Sobre mim

Especialista em Direito Penal
Advogado Inscrito na OAB/SE;
Especialista em Ciências Criminais;

Trabalhou na Defensoria Pública do Estado de Sergipe;

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Ricard Cezar, Advogado
Ricard Cezar
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Ricard Cezar, Advogado
Ricard Cezar
Comentário · há 12 anos
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Gamaliel Gonzaga Advocacia, Advogado
Gamaliel Gonzaga Advocacia
Comentário · há 11 anos
Entendo e respeito os questionamentos de todos que opinaram aqui, mas permitam-me trazer o meu ponto de vista sobre a presente matéria: Entendo os questionamentos de quem é contra a vaquejada, mas nem mesmo o direito à vida previsto no Art. 5º da CF é absoluto, em alguns casos o direito à vida não prevalece, no qual o STF julgou a ADPF 54, por entender que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia. Do mesmo modo, o Art. 128 II CP, também prevê aborto em caso de estupro, o chamado "aborto legal".
Ademais, como coloquei em comentários anteriores, existe o "Infanticídio Indígena", em casos de índios que venham a nascer com alguma deficiência física, e por mais absurdo que seja, o estado não pode intervir no infanticídio indígena, por se tratar de uma questão CULTURAL.
No caso da vaquejada, não é uma cultura violenta bem se tem colocado por algumas pessoas, pois se todos conhecessem de fato como é a vaquejada, não teriam tais pensamentos, mas eu respeito as opiniões contrárias. As pessoas tem muito preconceito com a vaquejada justamente por se tratar de uma cultura Nordestina, mas não tem preconceito com o Rodeio de Barretos.
Entendo e respeito a preocupação daqueles que defendem direito dos animais, pois eles também tem direito à vida, entretanto, nem mesmo o direito à vida é absoluto, onde até o próprio ser humano tem seus direitos retirados antes mesmo do primeiro choro, e tudo permitido pelo nosso ordenamento jurídico.
Abraço a todos!
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